APP Cemig Atende

Baixe na App Store

Baixe na Play Store

Clique aqui Clique aqui

Informações Cemig Atende Web – Poder Público

Comunicado

Prezado cliente,

A Cemig implantará a partir do dia 27/07 novo serviço no Cemig Atende para Atualização da Rede de Iluminação Pública – Canal do PP Municipal e Profissional. Este serviço permitirá o envio das solicitações para Faturamento pelo Sistema de Telegestão para Iluminação Pública – STIP e atualização de ativos de Iluminação Pública existentes.

Para a homologação do faturamento pelo Sistemas de Telegestão para Iluminação Pública na área de concessão da CEMIG é necessário encaminhar os requisitos mínimos necessários, que estão disponíveis em nosso Portal no neste endereço. no item STIP – Sistemas de Telegestão para Iluminação Pública.

Para atualização de ativos de Iluminação Pública é necessário solicitar a planilha com a base de cadastro dos ativos de IP do munícipio, preenchê-la e enviá-la com as alterações.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no Cemig Atende Web  no portal Cemig ou através do seu Agente de Relacionamento.

Atenciosamente,

Cemig Distribuição S/A.

O Manual de Arborização da Cemig foi editado com o intuito de prover informações técnicas a respeito da compatibilização e o convívio entre a distribuição de energia elétrica e a arborização.

Confira os locais de atendimento da Cemig em todo o estado de Minas Gerais. Pesquise pelo nome da cidade e encontre o posto mais próximo de você.

O Padrão de Entrada de Energia é a instalação que reúne o ramal de entrada, o poste, a caixa, o dispositivo de proteção, o aterramento e as ferragens. Ele é de responsabilidade do consumidor e deve estar dentro das normas para permitir a ligação do imóvel à rede da Cemig.

Saiba mais sobre como montar o padrão de energia clicando aqui.

Ligação provisória é quando é necessário ter fornecimento de energia elétrica com data de início e de término.

Tenha mais informações sobre ligação provisória clicando aqui.

O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666, de 1993 e demais legislações correlatas,
aplicando-as às Cláusulas e condições seguintes no que couberem.

A prestação do serviço de iluminação pública é competência dos municípios, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal:

Art.30. Compete aos Municípios:
(…)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Em função disso, os ativos de iluminação pública foram transferidos aos municípios visando o cumprimento do comando constitucional.

As principais orientações aos entes públicos municipais e/ou seus agentes delegados
quanto às regras mínimas necessárias para a prestação do serviço de iluminação
pública podem ser verificadas abaixo.

Contrato de Fornecimento

Confira as informações sobre o contrato de fornecimento clicando aqui.

STIP – Sistemas de Telegestão para Iluminação Pública

Este documento contem as exigências mínimas para homologação de Sistemas de Telegestão para Iluminação Pública – STIP – na área de concessão da CEMIG visando atendimento às novas obrigações impostas pela REN ANEEL 888/2020.

Requisitos para o fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública

Acesse aqui a Norma Técnica.