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Bandeira tarifária

O sistema de bandeiras tarifárias funciona como um “semáforo” que indica a diferença de custo de geração de energia para os consumidores

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente não é percebido pelo consumidor. Anteriormente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras eram incluídos no cálculo das tarifas dessas distribuidoras e repassados aos consumidores até um ano depois de sua ocorrência, quando a tarifa era reajustada.

Com as bandeiras, a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que é cobrado do consumidor passa a constar nas faturas, com acréscimo já no mês da ocorrência do custo adicional com a compra de energia. Essa sinalização dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo, ajudando a evitar um repasse maior posteriormente.

O sistema de bandeiras tarifárias funciona, portanto, como um “semáforo” que indica a diferença de custo de geração de energia para os consumidores. A cor das bandeiras tarifárias é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com as condições de geração energética.

A Cemig informou a seus consumidores, as bandeiras tarifárias em suas faturas de energia, durante todo o período de testes para aplicação. A medida pretende facilitar a compreensão dos clientes sobre o sistema energético. Com o início da aplicação das bandeiras tarifárias nas contas de energia das distribuidoras, em 1º de janeiro de 2015, houve um impacto também no valor das contas de energia, que poderão sofrer acréscimos gradativos, de acordo com o consumo.

Na bandeira verde, que representa condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.

Com a bandeira amarela, que representa a geração em condições menos favoráveis, a tarifa sofrerá acréscimo de R$ 1,874 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumido. (Valor informado sem cálculo de impostos).

Bandeira vermelhaPatamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 3,971 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumido.

Bandeira vermelhaPatamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 9,492 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumido.

Bandeira escassez hídrica – patamar especial criado por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG*) para custear com recursos da bandeira tarifária os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. A tarifa sofre acréscimo de R$ 14,20 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumido.

Com a decisão da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), em agosto de 2021, a cobrança da bandeira Escassez Hídrica ficará no valor de R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional de setembro deste ano a abril de 2022, com exceção dos beneficiários da tarifa social. Importante frisar que os consumidores dos sistemas isolados, tais como os de Roraima e de outras áreas remotas, não pagam bandeira tarifária.

*CREG

Em razão do cenário de escassez hídrica atual – o pior em 91 anos –, foi criada pela Medida Provisória nº 1.055/2021 a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). A CREG visa fortalecer a governança para o enfrentamento da escassez hídrica vivenciada no País em 2021, estabelecendo, assim, a articulação necessária entre os órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes dos recursos hídricos. Dessa forma, espera-se que as medidas excepcionais que se façam necessárias possam ser implementadas, garantindo sua efetividade no aumento da garantia da segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País.

Economia de energia: uma missão de todos

Com a aplicação das bandeiras tarifárias, o consumidor tem a oportunidade de gerenciar melhor o seu consumo de energia elétrica e reduzir o valor da conta de luz.

É recomendável que medidas de eficiência energética sejam adotadas por todos. O avanço da tecnologia permite hoje adquirir aparelhos que usam menos energia para atender a uma mesma necessidade. Ou seja, obter o mesmo conforto ou os mesmos serviços com uma quantidade menor de recursos energéticos.

Utilizar a energia elétrica de forma consciente e racional é muito importante para o consumidor de energia elétrica e para a sociedade. Além de economizar na conta de luz, o uso eficiente de energia elétrica ajuda a evitar o aumento dos custos com o funcionamento das usinas térmicas.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

A distribuidora discrimina nas faturas de energia elétrica qual é a cor da bandeira para o mês vigente e quanto vai custar na fatura final. Os consumidores podem, também, acessar o site da Agência Nacional de Energia Elétrica (www.aneel.gov.br)
para conferir o que está acontecendo em todo o Brasil.

A aplicação das tarifas referentes às bandeiras tarifárias verde, amarela ou vermelha é efetuada sobre o consumo de energia elétrica medido dentro do mês civil de vigência de cada bandeira.

Quando o período de faturamento não coincidir com o mês civil, a cobrança basea-se; no consumo de energia elétrica medido nos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora possua medição apropriada; ou com base no consumo de energia elétrica calculado de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora não possua medição apropriada.

A distribuidora discrimina, na fatura, as bandeiras, as tarifas e os montantes de energia elétrica consumidos sob as respectivas vigências de cada bandeira tarifária.

Sim, tanto o valor da bandeira amarela (R$13,43/MWh) como os dois patamares da bandeira vermelha (R$41,69/MWh e R$62,43/MWh) são os mesmos para os consumidores de todo o país, excluindo o estado de Roraima que não se encontra no SIN (Sistema Interligado Nacional). Somente os consumidores classificados como residencial baixa renda fazem jus a um desconto nas bandeiras, mas ainda assim são os mesmos descontos em todos os estados do país.

Para o consumidor, há a informação da bandeira, o que pode ajudá-lo a se programar e economizar mais nos meses em que a energia é mais cara. Para as distribuidoras, há um adicional de receita para arcar com os custos com a compra da energia mais cara, como, por exemplo, das termelétricas.

A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas.

No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site ( http://www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.

Sim. A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts) pelo valor (em Reais) da bandeira, se ela for amarela ou vermelha.