PAE é o plano de ação de emergência, uma importante ferramenta para reação rápida e preservação de vidas
A Lei Federal 12.334/10 que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens e a Resolução Normativa ANEEL n° 696/2015 especificam as diretrizes de segurança de barragens para empreendimentos com fins de geração hidrelétrica, fiscalizados pela ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica.
A resolução ANEEL estabelece que para empreendimentos em que há um dano potencial associado, ou seja, risco para vidas à jusante identificados por meio de estudos de simulação de cenários de ruptura da barragem, há a necessidade da elaboração de um Plano de Ação de Emergência (PAE). O PAE estabelece procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações de contingência e tem a finalidade de mitigar danos potenciais ao vale de jusante.
Além dos cenários de ruptura, obrigatório pela resolução, a CEMIG também apresenta em alguns PAEs, as situações de “Cheias Excepcionais” para orientação aos órgãos de proteção e Defesa Civil. Ao tratar das cheias ordinárias em seus PAEs, a Cemig fornece às Defesas Civis, instrumentos para aplicação na proteção da população durante eventos que possuem uma grande recorrência no vale do rio, a jusante de vários empreendimentos, tornando o PAE um instrumento vivo no relacionamento entre a empresa e os municípios.
O PAE está sendo implementado para 42 barragens das 53 usinas da Cemig GT e de suas coligadas.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/AÇÕES:
-Alinhamento de premissas e diretrizes junto à CEDEC MG (Coordenadoria Estadual de Proteção e de Defesa Civil de Minas Gerais) com definição de Plano de Trabalho para promoção de atividades/ações de valorização e estruturação das COMPDECs- Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil.
-Realização de reuniões de preparação ao PAE com COMPDECs, em grupos regionais por barragem: Ação de Aproximação, Informações Gerais, Discussão da legislação e Estímulo à Cultura da Prontidão e Emergência;
-Desenvolvimento do App. Proximidade: ferramenta computacional de gestão de riscos, notificação de alertas e mensagens, informações hidrológicas e operativas a ser apresentado às Defesas Civis (COMPDECs), população e outros orgãos.
-Proposição de P&D de Desenvolvimento de Dispositivo de Notificação Individual como instrumento alternativo de notificação em massa a ser aplicado em situações de emergência;
-Disponibilização do App. Proximidade: evolução da ferramenta computacional e aplicação junto aos usuários de defesa civil e comunidade. Desenvolvimento de funcionalidades e ambientes para utilização na fase de implementação dos PAEs pelas Defesas Civis (mapas de inundação, rotas de fuga, pontos de encontro e cadastramento de população atingida)
-Realização de Oficinas de Integração do PAE aos PLANCONs: entrega do PAE, Treinamento no App. Proximidade, etc.
-Início da execução de P&D de Desenvolvimento de Dispositivo de Notificação Individual;
-Cadastramento da população dos municípios localizados a jusante das barragens das usinas hidrelétricas (exclusivamente na ZAS);
-Ação de apoio aos COMPDECs na definição dos PE- Pontos de Encontro e RF-Rotas de Fuga, inclusive com instalação de placas (exclusivamente na ZAS).
-Apoio na elaboração de PLANCONs, quando não elaborados
-Integração do PAE aos PLANCONs.
-Determinação e Instalação de Dispositivos de Notificação Individual.
-Ações de apoio às COMPDECs na realização de Exercícios Simulados.
Glossário:
COMPDEC: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. É a Defesa Civil Municipal, órgão responsável pela proteção global da população, em situações de emergências.
DISPOSITIVOS DE NOTIFICAÇÃO: é composto por sistemas de alarme/alerta individuais ou grupais de notificação à população. Podem se apresentar de forma visual ou sonora, como placas de Rotas de Fuga e Pontos de Encontro ou mesmo, dispositivos sonoros como alto-falantes, sirenes ou campainhas, etc. Servem para que a população seja avisada de forma eficiente caso o plano de emergência seja acionado, na maioria das vezes para evacuação de área em direção aos Pontos de Encontro.
EXERCÍCIOS SIMULADOS: São treinamentos da população, dos órgãos de proteção e do empreendedor, para atuação em situações de emergência. Podem ser teóricos e práticos. São de responsabilidade dos órgãos de proteção e de defesa civil dos municípios, com apoio dos empreendedores
JUSANTE: É a região imediatamente abaixo da barragem da Usina Hidrelétrica, seguindo o sentido do fluxo do rio.
PAE: Plano de Ação de Emergência. Estabelece procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações de contingência e tem a finalidade de mitigar danos potenciais ao vale de jusante.
PONTO DE ENCONTRO: É o local identificado como seguro para a permanência de pessoas, em caso de emergências que necessitem evacuação.
ROTA DE FUGA: É o trajeto a ser seguido pela população até o ponto de encontro, no caso de emergências que exijam evacuação.
SIMULADO DE EVACUAÇÃO: Consiste no treinamento da população, dos órgãos de proteção e a empresa para agirem em uma emergência. Tem dia e horário programados e a população é informada antecipadamente.
ZONA DE AUTOSSALVAMENTO-ZAS: região a jusante da barragem em que se considera não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em caso de emergência ou acidente. De forma geral, adota-se a menor das seguintes distâncias: 10 km ou a distância que corresponda ao tempo de chegada da onda de inundação igual a 30 minutos.