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Cemig esclarece a respeito da base de calculo do PASEP e COFINS

Desde julho do ano passado, a não-incidência do ICMS na base de cálculo do Pasep e Cofins representa na prática uma redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas dos clientes residenciais atendidos pela Cemig Distribuição,

Esclarecemos que a Cemig Distribuição entrou, em julho de 2008, com ação ordinária requerendo a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PASEP e COFINS. Em 08 de maio de 2019, a ação transitou em julgado, de forma favorável à tese da Companhia, no Tribunal Regional Federal da primeira região, com efeitos retroativos ao prazo de cinco anos do início do processo judicial, ou seja, desde julho de 2003.

O benefício fiscal advindo da ação corresponde a um montante aproximado de R$6 bilhões, sendo que a Companhia entende que cerca de R$ 4,2 bilhões dos valores a serem recebidos deverão ser objeto de restituição aos seus clientes, considerando um período máximo aplicável para cálculo de tal devolução de 10 anos, a contar do trânsito em julgado da ação.

Ainda está pendente de definição junto à Aneel dos mecanismos e critérios de ressarcimento da parcela a ser restituída aos consumidores, devendo ainda ser considerada a entrada efetiva dos recursos no caixa da Cemig.

Vale destacar também que, desde julho do ano passado, a não-incidência do ICMS na base de cálculo do Pasep e Cofins representa na prática uma redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas dos clientes residenciais atendidos pela Cemig Distribuição, com impacto positivo no orçamento das famílias.

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