A manutenção visa à implantação da nota fiscal eletrônica NF3-e da Cemig.
Por que os sistemas ficaram indisponíveis?
Passamos por uma manutenção em função da implementação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF3-e na Cemig, em atendimento a um requisito legal estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dúvidas frequentes e orientações aos clientes
1 – Quais serviços poderão ser solicitados a partir de agora, com o retorno do sistema?
Todos os canais de atendimento foram normalizados e todos os serviços já podem ser solicitados.
2 – Em quais canais posso solicitar serviços?
- Cemig Atende Web
- WhatsApp: (31) 3506-1160
- App Cemig Atende: para iOS / para Android
- @Cemigbot (Telegram)
- Chat do Portal (clique em “como posso te ajudar?”)
- Fale com a Cemig – telefone 116
- Postos presenciais de atendimento
- APR Web / PART Web (atendimento técnico)
3 – Minha conta de energia venceu no período de indisponibilidade e não consegui solicitar segunda via para pagamento, como devo proceder?
A solicitação poderá ser feita normalmente. Priorize o canal do Whatsapp (31) 3506-1160 para solicitar sua 2ª via. Nas contas com vencimento no período de indisponibilidade do sistema não incidirá aplicação de acréscimos moratórios referente a esse período. Ressaltamos que acréscimos moratórios e multas de períodos anteriores serão mantidos.
4 – Não ocorreu o débito automático da conta de energia na minha conta corrente no período de indisponibilidade do sistema, como devo proceder?
O débito automático ocorrerá após o retorno do sistema e não incidirão acréscimos moratórios referentes ao período de indisponibilidade. Ressaltamos que acréscimos moratórios e multas de períodos anteriores serão mantidos.
5 – Paguei a minha conta de energia durante o período de indisponibilidade do sistema e ela ainda não foi baixada/compensada. Haverá cobrança de encargos moratórios sobre este pagamento? Corro o risco de ter a minha energia cortada?
As baixas/compensações das faturas pagas durante o período de indisponibilidade dos sistemas ou ainda não baixadas/compensadas ocorrerão após o retorno do sistema e não incidirão acréscimos moratórios, independente do meio de pagamento utilizado (ex.: PIX, Código de Barras ou Boleto Bancário). O pagamento nessas condições não acarretará a suspensão do fornecimento de sua unidade consumidora por motivo de inadimplência ou qualquer outra ação de cobrança.
6 – Como proceder para dar entrada em documentos na Cemig, com data de vencimento durante o período de indisponibilidade do sistema?
A entrega deverá ser feita assim que ocorrer o retorno do sistema e as solicitações seguirão os prazos estipulados pela ANEEL.
Sobre a nota fiscal eletrônica (NF3-e)
A partir do próximo dia 01/02, o modelo da conta de luz da Cemig será alterado. Seguindo determinação do governo, a fatura passa a ser um documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, tecnicamente conhecida como “Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica” ou simplesmente “NF3-e”. A nova fatura, com a inclusão de um QR code para acesso aos dados do documento fiscal diretamente no site da Secretaria da Fazenda (SEF/MG), inibe fraudes e traz ainda mais segurança para o cliente da Cemig na hora do pagamento.
A NF3-e significa a digitalização de todo o processo de faturamento da Cemig, visando qualificar as informações prestadas pelos contribuintes. É o que explica Amanda Regina Mascarenhas Diniz, gerente de Faturamento de Clientes da Cemig. “Este modelo garante mais transparência ao processo de faturamento para todas as partes envolvidas: clientes, distribuidoras e fiscos”, comenta. “O layout da fatura de energia será alterado para padronizar o documento em todo o território nacional e todas as distribuidoras do país terão que se adaptar ao novo formato”, completa a gerente.
Como funciona
Ao posicionar a câmera do telefone no QR code da conta, o cliente tem acesso às informações fiscais, enviadas diretamente da base de dados do governo do estado. O QR code também serve para o cliente verificar se a conta que está recebendo é verdadeira, já que ele pode conferir seus dados e confirmar a legitimidade do documento. Os dados estarão disponíveis para consulta do cliente via QR code em até um dia após a emissão da fatura, prazo necessário para que as informações sejam aprovadas no sistema da SEF/MG.
É importante destacar que, na mesma conta, ainda existe outro QR code, para pagamento via PIX. Ou seja, um QR code direciona o cliente para verificação dos dados fiscais da conta e o outro direciona para o pagamento com PIX.
Para conhecer a nova conta de energia, clique aqui.