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Aparato para complementação de modo de utilização de refletômetro óptico no domínio

O dispositivo provê meios para: receber, via fibra óptica (3), um sinal óptico (7) proveniente de um equipamento OTDR (1); converter o sinal óptico (7) do OTDR (1) em um sinal (12) de potência e comprimento de onda adequados, de tal forma que seu retroespalhamento (13, 17 ou 21) permita a medição de outras bandas de comprimentos de onda ópticos pelo OTDR (1)...

RESUMO DA INVENÇÃO:

APARATO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE MODO DE UTILIZAÇÃO DE REFLETÔMETRO ÓPTICO NO DOMÍNIO DO TEMPO (25) que provê meios para: receber, via fibra óptica (3), um sinal óptico (7) proveniente de um equipamento OTDR (1); converter o sinal óptico (7) do OTDR (1) em um sinal (12) de potência e comprimento de onda adequados, de tal forma que seu retroespalhamento (13, 17 ou 21) permita a medição de outras bandas de comprimentos de onda ópticos pelo OTDR (1); receber, via fibra óptica (4), um sinal óptico de retroespalhamento (13, 17 ou 21) com frequência distinta da frequência do sinal óptico (7); transmitir ao OTDR (1), via fibra óptica (3), um sinal óptico de retroespalhamento (13, 17ou 21), que pode ter sido pré-processado ou convertido (37) pelo dito aparato (25); filtrar o sinal de retroespalhamento (13, 17 ou 21) proveniente da fibra óptica (4), de tal forma que o OTDR (1) detecte uma banda de frequência de cada vez; gerar as frequências de interesse Stokes (17) e Anti-Stokes (21) de tal forma que as ditas frequências (17 e 21) recaiam em uma mesma banda espectral provida de amplificação óptica e características que facilitem sua detecção pelo OTDR (1).

Crédito: Cemig Divulgação

 

Inventores:

Carlos Alexandre Meireles do Nascimento / Livia Alves Ribeiro / Claudio Floridia / Danilo Cesar Dini / Claudio Antonio Hortencio / João Batista Rosolem / Edson Wilson Bezerra /Eduardo Ferreira da Costa

ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO: GERÊNCIA DE “P&D”, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

Protótipo final.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Titular: Cemig Distribuição S.A / Fundação CPQD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
Nº INPI – PI1105981-8 – Patente concedida com vigência até 2031.

OBJETIVO:

Credenciamento de empresas (sem exclusividade) para industrialização e comercialização do equipamento.